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Ecocardiograma Fetal é Obrigatório? Entenda a Lei 14.598

O ecocardiograma fetal obrigatório, previsto pela Lei 14.598, vale apenas dentro da rede pública de saúde, condicionado ao orçamento disponível. FEBRASGO e SOGESP discordam da obrigatoriedade para toda gestante, e os planos privados seguem outra lógica: a ANS garante cobertura quando existe indicação médica, não para toda gestação.

Legislação

Ecocardiograma Fetal Obrigatório: o Que a Lei 14.598 Determina no SUS

A Lei nº 14.598 foi sancionada em 14 de junho de 2023 e entrou em vigor na data da própria publicação. Ela nasceu do Projeto de Lei Complementar 130/2018, de autoria do então deputado federal Weverton, hoje senador pelo Maranhão.

O texto é curto. Tem só três artigos.

O primeiro determina que a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, passe a incluir no protocolo de assistência às gestantes dois procedimentos: o ecocardiograma fetal durante o pré-natal e, no mínimo, dois exames de ultrassonografia transvaginal ao longo do primeiro quadrimestre da gestação. O segundo artigo trata do depois: se o médico identificar qualquer alteração que coloque a gestação em risco, deve encaminhar a paciente para o tratamento adequado, com o objetivo de resguardar a vida.

Repare na expressão “observada a disponibilidade orçamentária”. Ela está no próprio texto do Artigo 1º. Na prática, isso significa que a obrigatoriedade depende de recursos existirem e serem alocados por cada gestor de saúde. Não é uma garantia automática e imediata em todo posto de saúde do país.

O que a lei exige Onde se aplica Janela prevista
Ecocardiograma fetal Rede pública (SUS) Durante o pré-natal, sem janela fixa definida em lei
Ultrassonografia transvaginal (mínimo 2 exames) Rede pública (SUS) Primeiro quadrimestre da gestação

Vale reforçar um ponto que muita gestante pula na leitura: o texto fala em “rede pública de saúde”. Não menciona planos de saúde privados em nenhum momento. Essa distinção importa, e é o assunto da próxima seção.

Abrangência

A Lei 14.598 Se Aplica Também a Quem Tem Plano de Saúde?

Não. A Lei 14.598 regula exclusivamente o SUS. Planos de saúde privados seguem uma legislação diferente, e é aqui que muita gestante se confunde ao ler notícia sobre o tema.

Convênios e seguros de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/1998 e fiscalizados pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa lei já garante, desde 1998, cobertura obrigatória de assistência obstétrica para qualquer plano que inclua o segmento hospitalar com obstetrícia. Mas cobertura obstétrica obrigatória não é sinônimo de todo exame, para toda gestante, sem critério.

A ANS trabalha com um instrumento próprio: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado ao longo do ano desde a Lei nº 14.307/2022, que criou o regime de atualização contínua. Um exame só entra na lista de cobertura mínima obrigatória quando análise técnica sustenta essa inclusão, geralmente com critérios específicos de quando ele deve ser solicitado.

É esse Rol, e não a Lei 14.598, que decide o que o seu plano é obrigado a cobrir. Em outras palavras: o ecocardiograma fetal obrigatório dentro do SUS não é automaticamente obrigatório dentro do seu convênio. O próximo tópico explica exatamente como isso funciona na prática.

Posição científica

Por Que a FEBRASGO Discorda da Obrigatoriedade Universal do Ecocardiograma Fetal

A FEBRASGO discorda porque, segundo a entidade, exigir ecocardiograma fetal para toda gestante e duas ultrassonografias transvaginais no primeiro trimestre não está alinhado às recomendações científicas atuais.

Cinco dias depois da sanção da lei, em 19 de junho de 2023, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia publicou um posicionamento oficial sobre o tema. O pedido foi direto: revisão do texto, com base técnica.

Dois pontos concentram a divergência.

O primeiro é a ecocardiografia fetal sistemática. A literatura médica, segundo a entidade, restringe essa avaliação aprofundada a gestantes com fatores de risco identificados, não à população geral. Um ultrassom obstétrico de rotina, quando bem conduzido, já avalia o coração do bebê através de cortes padronizados: a visão de quatro câmaras, os grandes vasos da base e o corte dos três vasos e traqueia. Essa avaliação de rotina já é capaz de suspeitar da maior parte dos defeitos cardíacos maiores. É esse rastreio inicial que seleciona, depois, quem realmente se beneficia de uma ecocardiografia fetal dedicada.

O segundo ponto são as duas ultrassonografias transvaginais no primeiro trimestre. A FEBRASGO recomenda uma lógica diferente da lei: um exame transvaginal entre 11 semanas e 13 semanas e 6 dias, voltado à datação da gestação, à translucência nucal e à triagem precoce de malformações, seguido de um exame morfológico entre 20 semanas e 23 semanas e 6 dias, por via abdominal, complementado por via transvaginal quando necessário.

Um protocolo publicado pela própria FEBRASGO na revista científica Femina, em 2025, reforça esse mesmo recorte: a ecocardiografia fetal rende melhor visualização entre 24 e 28 semanas, podendo ser antecipada para 18 semanas em gestações com fator de risco. Nesse protocolo, não há recomendação de aplicação universal do exame.

Recomendação prática

O Que a SOGESP Recomenda em Vez da Aplicação Genérica da Lei

A SOGESP também discorda da lei e recomenda manter o protocolo já validado internacionalmente: ecocardiograma fetal restrito a quem tem fator de risco, não para toda gestante.

A Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo publicou posicionamento próprio em 20 de junho de 2023, um dia depois da FEBRASGO. A argumentação segue caminho parecido, com uma frase que resume bem o desconforto da categoria: em nenhum protocolo clínico, nacional ou internacional baseado em evidência científica, a ecocardiografia fetal é recomendada para todas as gestantes.

Sobre a ultrassonografia transvaginal, a SOGESP chama a exigência da lei de excessivamente vaga. Sem um critério claro de indicação, o texto pode induzir exames repetidos sem ganho real para o acompanhamento da gravidez.

Ilustração genérica sobre o ecocardiograma fetal obrigatório e a avaliação de risco na gestação, sem exibir resultado de exame real
Exame Lei 14.598 (SUS) Recomendação FEBRASGO / SOGESP
Ultrassonografia transvaginal Mínimo 2 exames no 1º quadrimestre, sem outro critério definido 1 exame entre 11 semanas e 13 semanas e 6 dias
Ecocardiograma fetal Incluído no protocolo de pré-natal, sem exigir fator de risco Restrito a gestantes com fator de risco, de preferência entre 18 e 28 semanas

As duas sociedades chegam a uma conclusão parecida por caminhos parecidos: incluir um exame num protocolo de pré-natal precisa nascer de evidência, não de calendário fixo. Onde há fator de risco, o exame entra. Onde não há, o exame pode não agregar informação nova, só custo e tempo de espera.

Planos de saúde

Meu Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Ecocardiograma Fetal? O Que Diz a ANS em 2026

Sim, mas de forma condicionada. O ecocardiograma fetal obrigatório para o seu plano de saúde depende de indicação médica documentada, não da Lei 14.598, que vale só para o SUS. A ANS inclui o exame no Rol de Procedimentos como cobertura obrigatória quando existe indicação, geralmente ligada a fator de risco fetal, materno ou familiar. No Rol vigente em 2026, não há regra que obrigue o plano a cobrir o exame para toda gestante, independentemente de indicação clínica.

As Diretrizes de Utilização que acompanham o Rol da ANS descrevem três grupos de indicação para o ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo. Fatores fetais, como hidropisia, translucência nucal aumentada, restrição de crescimento, alteração de líquido amniótico, arritmia e malformação sugerida em ultrassom obstétrico de rotina. Fatores maternos, como diabetes, lúpus, infecções específicas e exposição a substâncias com potencial teratogênico para o coração fetal. E fatores familiares, como histórico de cardiopatia congênita em gestação anterior ou no pai do bebê.

A janela de referência para rastreio em gestação de risco vai de 18 a 22 semanas.

A atualização do Rol para 2026 manteve essa mesma lógica: a ecocardiografia fetal segue na lista de exames com cobertura garantida, com o texto reforçando que a indicação se concentra especialmente em gestações de risco. A Lei 14.598 não aparece referenciada em nenhum documento da ANS consultado para este artigo, o que confirma algo importante: são dois sistemas regulatórios separados, cada um com sua própria régua.

Na prática, para quem tem plano de saúde, a régua que vale é a clínica. Havendo indicação médica documentada, a operadora não pode negar o exame, e a negativa é considerada ilegal. Sem indicação registrada, o plano não é obrigado a cobrir por padrão.

Segurança planejada

Então Quem Decide se Você Precisa Fazer o Ecocardiograma Fetal?

Depois de ler lei, posicionamento de duas sociedades médicas e regra de plano de saúde, sobra a pergunta mais simples de todas: no seu caso, existe um ecocardiograma fetal obrigatório, ou a decisão depende de outros fatores?

Essa resposta não está em nenhum desses documentos.

Está na sua consulta de pré-natal.

O papel do médico que acompanha você é justamente esse: cruzar o seu histórico, os achados do ultrassom de rotina e eventuais fatores de risco para decidir, caso a caso, se o ecocardiograma fetal soma alguma coisa ao seu acompanhamento. Não é uma régua única para todas as gestantes. É uma leitura individual da sua gestação, feita por quem está com você, consulta após consulta.

É esse o raciocínio por trás da ideia de segurança planejada. Segurança não vem de um exame a mais no papel. Vem de acompanhamento, de escuta e de decisão clínica bem fundamentada.

Se a sua dúvida é sobre o seu caso específico, com a sua gestação e o seu histórico, esse é exatamente o tipo de conversa que cabe numa consulta com a Dra. Claudia Barbosa, obstetra com formação também voltada à ecocardiografia fetal, em Sinop-MT.

Siga a Dra. Claudia Barbosa no Instagram: @dra.claudiabarbosa

Dúvidas frequentes

Perguntas Frequentes

A própria lei condiciona a exigência à disponibilidade orçamentária de cada gestor de saúde. Isso significa que a aplicação prática pode variar de município para município. Não há, até a publicação deste texto, um dado nacional consolidado e verificado sobre o percentual de cobertura efetiva, e vale desconfiar de qualquer número apresentado sem fonte oficial.

O exame pode ser solicitado pelo médico que acompanha o pré-natal, mas isso não cria um ecocardiograma fetal obrigatório pelo plano: a cobertura automática depende de indicação clínica documentada dentro dos critérios da ANS. Sem essa indicação, o exame pode ser realizado como procedimento particular.

Não. São exames complementares. O morfológico avalia o corpo do bebê como um todo, incluindo uma primeira leitura do coração. O ecocardiograma fetal aprofunda especificamente a avaliação cardíaca, com mais detalhe e, geralmente, com apoio de Doppler colorido.

Porque a divergência não é sobre oferecer mais cuidado. É sobre basear esse cuidado em evidência científica, evitando exames sem indicação clara, que consomem tempo e recursos sem agregar informação nova ao acompanhamento da gestante.

Em gestações com fator de risco, a partir de 18 semanas. Para a melhor visualização das estruturas cardíacas, a janela de 24 a 28 semanas costuma ser a mais indicada. O momento ideal para o seu caso, no entanto, deve ser definido junto ao médico que acompanha o seu pré-natal.

Agendar

Quer entender se o ecocardiograma fetal faz sentido para a sua gestação?

Agende sua avaliação pelo WhatsApp e tire suas dúvidas com a Dra. Claudia Barbosa.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta médica. Dra. Claudia Barbosa · CRM-MT 8129 · RQE 3374.